⚠️ A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu no dia 20 de Junho no Diário Oficial da União.
➡️ Dentre as modificações, estão: “Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico.” Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
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